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Mostrando postagens de março, 2024

13 técnicas de negociação clássicas que você não pode esquecer

  Em nosso cotidiano, a arte de negociar é uma constante, um palco onde desejos e necessidades se entrelaçam em busca de um acordo harmonioso. Imagine, então, a cena: dois indivíduos, cada um com seus próprios interesses, encontram-se em um cruzamento de caminhos, prontos para tecer um diálogo que pode desatar os nós de um potencial conflito. 1. A Essência da Preparação - Conheça seu Produto: Antes de mais nada, mergulhe nos detalhes do que está oferecendo. A riqueza está nos detalhes.    - Entenda seu Cliente : Faça uma investigação sutil, captando nuances de sua personalidade e necessidades. Isso é crucial.    - Respeite Limites : Saber até onde pode ir é uma dança delicada. Conheça seus limites de negociação, como descontos máximos. 2. A Escolha Estratégica - Colaboração vs. Manipulação: Prefira a colaboração, buscando benefícios mútuos. Evite a manipulação; ela pode ser uma armadilha solitária.    - Adapte-se : Saiba quando usar cada técnica, entendendo o contexto e os objetivos de

"No tabuleiro da justiça, a desconsideração da personalidade jurídica é o xeque-mate contra o abuso de poder e a fraude corporativa, protegendo a integridade do mercado e dos direitos dos credores."

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA  "A justiça enxerga além das fachadas corporativas: quando a máscara da empresa cai, a desconsideração da personalidade jurídica revela a verdadeira face dos responsáveis." A irregularidade em relação ao  endereço fixo  e a  ausência de alteração de sócio falecido  são requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa? A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo legal que permite, em determinadas circunstâncias, que os credores de uma empresa alcancem os bens pessoais dos sócios para a satisfação de dívidas corporativas, sobretudo quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. No Brasil, esse instituto está previsto no Código Civil, mais precisamente nos artigos 50, 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC), e na Lei nº 10.406/2002, além de ser aplicável em diversas legislações especiais como o Código de Defesa do Consumidor (CD